BC classifica transações com stablecoins como câmbio
O Banco Central do Brasil lançou recentemente a Resolução nº 521, que traz um marco importante para o mercado de criptomoedas no país. Publicada na segunda-feira (10), essa norma estabelece regras para as operações com ativos virtuais, incluindo as famosas stablecoins, e integra essas atividades ao mercado de câmbio.
Com essa nova legislação, o Banco Central define o que são operações de câmbio relacionadas aos criptoativos. Isso significa que algumas transações, que antes eram um “cinza” na legislação, agora têm regras mais claras e específicas, ajudando prestadoras de serviços a se orientarem melhor.
O principal foco dessa resolução é aumentar a segurança jurídica, garantir a eficiência e evitar espaços que permitam regulações mais frouxas. Assim, o mercado de criptoativos passa a estar mais alinhado com as normas do sistema financeiro tradicional.
Criptomoedas como operações de câmbio
Agora, com a Resolução nº 521, várias operações envolvendo criptoativos são oficialmente consideradas como operações de câmbio no Brasil. Entre essas transações, podemos destacar:
– A compra, venda e troca de criptoativos atrelados a moedas convencionais, como as stablecoins.
– Realização de pagamentos e transferências internacionais usando ativos virtuais.
– Transferências para quitar obrigações internacionais, como por meio de cartões e outros métodos de pagamento eletrônicos.
– Transferências de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas, desde que não envolvam pagamentos internacionais. Nessas transações, é necessário identificar o proprietário e rastrear a origem e o destino dos fundos.
Vale lembrar que apenas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) poderão realizar essas operações. As SPSAVs, apesar de poderem atuar no câmbio digital, terão algumas restrições, como a proibição de fazer operações com dinheiro em espécie e a limitação de transferências internacionais de até US$ 100 mil se a contraparte não for uma instituição autorizada.
Além disso, quando as operações envolvem prestadoras de serviços de ativos virtuais no exterior, o Banco Central determina que as empresas brasileiras verifiquem se essas entidades estão sob supervisão efetiva. Isso traz mais segurança para o mercado.
Criptomoedas em crédito externo e investimento direto
Outra parte interessante dessa resolução é a ampliação da regulação cambial. Agora, é permitido que operações de crédito externo e investimentos estrangeiros diretos sejam realizados em ativos virtuais. Isso significa que:
– Empréstimos e financiamentos externos podem ser contratados usando criptoativos referenciados a moedas fiduciárias.
– Investimentos diretos, realizados por meio da integralização em criptoativos, são agora reconhecidos como operações regulares.
Esses valores deverão ser declarados ao Banco Central em moeda fiduciária equivalente, seguindo a mesma prática das transações financeiras tradicionais. Pageamentos e recebimentos em ativos virtuais também precisarão ser registrados no Sistema de Câmbio e Capitais Estrangeiros (SCE).
Prestação de informações e quando entra em vigor
As instituições financeiras e as SPSAVs que realizarem operações de câmbio com criptoativos deverão, a partir da nova regra, enviar informações detalhadas ao Banco Central todos os meses. Isso incluirá dados sobre clientes, ativos negociados e valores em reais.
A nova resolução vai entrar em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026. No entanto, a partir de 4 de maio, já será obrigatório informar ao Banco Central sobre essas operações no mercado de câmbio e nas movimentações de capitais estrangeiros no Brasil.
Com essa mudança, o Banco Central está dando uma importante passo para integrar o mercado de criptoativos ao sistema cambial regulado, o que deve trazer mais clareza e segurança tanto para as empresas quanto para os consumidores do setor.





